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Cód. da vaga: 2052

Diretor de Seguridade em Brasília - DF - Brasil

Publicado há 16 dias

I – Promover a gestão do passivo dos planos de benefícios, monitorando a solvência do plano;
II – Assegurar que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras estejam ajustadas às características dos planos de benefícios, do respectivo grupo de participantes, assistidos e beneficiários, ao cenário econômico e à legislação em vigor, incorporando tendências futuras nos procedimentos atuariais;
III – Manter o cadastro de participantes, assistidos e beneficiários, zelando para que as informações nele contidas sejam confiáveis e atualizadas periodicamente;
IV – Coordenar o relacionamento com os patrocinadores e com os órgãos de fiscalização e controle do sistema de previdência complementar, especificamente no que se refere aos assuntos pertinentes às áreas técnicas da Diretoria de Seguridade;
V – Acompanhar a evolução do sistema de previdência privada, analisando a legislação relativa à previdência oficial e à previdência complementar;
VI – Monitorar o recolhimento das contribuições à DF-PREVICOM, à luz do planos de custeio, dos convênios de adesão e dos regulamentos, verificando o adimplemento e a incidência de eventuais encargos de mora, encaminhando à cobrança judicial quando for o caso;
VII – Acompanhar a gestão do atendimento aos participantes e assistidos no que se refere aos benefícios previdenciários, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;
VIII – Receber representantes das entidades de participantes e assistidos, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;
IX – Propor à Diretoria-Executiva alterações nos regulamentos dos planos de benefícios e planos de custeio;
X – Acompanhar a evolução das provisões matemáticas dos planos de benefícios, adotando as medidas pertinentes, resguardando a sua solvência;
XI – Monitorar o recebimento de valores que devam ser objeto de comunicação aos órgãos de controle de atividades financeiras;
XII – Avaliar a necessidade de desenvolvimento de sistemas e ferramentas auxiliares à gestão do passivo dos planos de benefícios;
XIII – Acompanhar a elaboração e aprovar as demonstrações atuariais dos planos de benefícios da entidade;
XIV – Exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência que lhe forem conferidas a partir de recomendações ou resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva;
XV – Assegurar que sejam tempestivamente cumpridas as obrigações legais e regulamentares referentes à sua área de competência;
XVI – Supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos de prestadores de serviços contratados pela DF-PREVICOM em sua respectiva área de competência, aplicando, se for o caso, as penalidades contratuais devidas; e
XVII – Exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas em sua respectiva área de competência.

Cargo:Diretor de Seguridade
Tipo de Contrato:CLT (Efetivo)
Área profissional:Finanças
Carga-horária:44
Número de vagas:1
Salário:R$ 22.722,84
Benefícios:Auxílio Creche - R$ 479,28
Vale Alimentação Refeição - R$ 1.676,00
Previdência Complementar: Contrapartida de até 5% do salário
Plano de saúde

Requisitos

Escolaridade mínima:
Graduação - Concluído - Obrigatório

Experiências e qualificações:
1. Ter formação completa de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente, em Administração, Direito, Economia, Ciências Atuariais ou Ciências Contábeis;
2. Comprovar experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria;
3. Residir em Brasília, caso seja selecionado(a).
4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
5. Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
6. Ter reputação ilibada, observado o disposto na legislação e normas em vigor;
7. Não ter exercido atividades político-partidárias nos 2 (dois) anos anteriores à data da posse, considerando-se atividades político-partidárias aquelas em que o cidadão atue como integrante de estrutura organizacional e decisória de partido político (Anexo II);
8. Não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza, com a DF-PREVICOM ou com algum de seus patrocinadores, nos 2 (dois) anos anteriores à data da posse (Anexo II);
9. Não ter sofrido: a) condenação criminal transitada em julgado; b) condenação por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; c) condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme tipificado na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo dos tipos previstos em leis especiais; d) penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive de previdência complementar; e) penalidade administrativa por infração disciplinar decorrente de ato praticado como servidor público, independente do regime jurídico aplicável; e f) sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por decisão de tribunal de contas (Anexo II); e
10. Apresentar declaração de bens e valores à DF-PREVICOM ao assumir e ao deixar o cargo, bem como anualmente, até o dia 15 de maio.

REQUISITOS DESEJÁVEIS:
1. Possuir pós-graduação, preferencialmente, nas áreas de Finanças, Direito ou Gestão Previdenciária;
2. Ter experiência profissional em Entidade Fechada de Previdência Complementar, com alçada decisória;
3. Atuação no cargo de Diretor ou cargo equivalente em Entidade Fechada de Previdência Complementar
4. Possuir certificação emitida por instituição reconhecida pela PREVIC e que esteja ativa no momento do processo seletivo. Exemplos: CPA-20, CEA, CGA, AAI, CNPI, CRRPF-I, CFA, FGV, ICSS ou CFP.

Sobre a empresa

FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM

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