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Cód. da vaga: 2051

Diretor Presidente em Brasília - DF - Brasil

Publicado há 16 dias

I – Representar a DF-PREVICOM, judicial e extrajudicialmente;
II – Firmar contratos, acordos, convênios e outros ajustes em nome da Fundação;
III – Movimentar, juntamente com outro Diretor, os recursos financeiros da DF-PREVICOM; IV – praticar os atos de gestão de pessoas no âmbito da Fundação;
V – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva, sendo responsável pela direção e coordenação dos trabalhos desta;
VI – Supervisionar a gestão da DF-PREVICOM quanto ao cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno, da legislação em vigor, das decisões e políticas adotadas pelo Conselho Deliberativo e quanto à adoção das melhores práticas para entidades fechadas de previdência complementar;
VII – Propor a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, das quais participará como convidado, sem direito a voto;
VIII – Fornecer às autoridades competentes as informações e os documentos solicitados à DF-PREVICOM, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e ressalvadas as atribuições dos demais Diretores;
IX – Autorizar a inclusão de itens ou documentos não constantes da ordem do dia das reuniões da Diretoria- Executiva, ressalvada a objeção da maioria dos presentes;
X – Executar o relacionamento institucional com órgãos públicos de administração, fiscalização e controle;
XI – Coordenar o relacionamento com os patrocinadores, participantes e assistidos, em assuntos relativos aos planos de benefícios da entidade;
XII – Fazer cumprir, no âmbito da DF-PREVICOM, as disposições da legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar;
XIII – Supervisionar e coordenar as funções executivas cometidas aos demais membros da Diretoria-Executiva; XIV – solicitar ao Conselho Deliberativo, quando necessário, o exame de fatos ou situações em qualquer área de atividade da DF-PREVICOM, dando ciência à Diretoria-Executiva;
XV – Fazer divulgar os atos relacionados à gestão da entidade;
XVI – Fornecer, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, os meios e elementos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVII – Exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas em sua respectiva área de competência;
XVIII – Avaliar periodicamente, em sua respectiva área de competência, e observado o grau de relevância, os trabalhos de prestadores de serviços contratados pela DF-PREVICOM, aplicando as penalidades contratuais devidas, se for o caso; e
XIX – Praticar outros atos de administração e de gestão inerentes à sua função e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria-Executiva.

Cargo:Diretor Presidente
Tipo de Contrato:CLT (Efetivo)
Área profissional:Seguros
Carga-horária:44
Jornada:Segunda a Sexta-Feira - Horário Comercial
Número de vagas:1
Salário:R$ 26.131,25
Benefícios:Benefícios:
Auxílio Creche - R$ 479,28;
Vale Alimentação Refeição - R$ 1.676,00;
Previdência Complementar: Contrapartida de até 5% do salário;
Plano de saúde.

Requisitos

Escolaridade mínima:
Graduação - Concluído - Obrigatório
Mestrado - Concluído - Desejável

Idiomas:
- Inglês - Desejável
- Fala: Avançado
- Escrita: Avançado
- Compreensão: Avançado
- Leitura: Avançado

Experiências e qualificações:
1. Ter formação completa de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente, em Administração, Direito, Economia, Ciências Atuariais ou Ciências Contábeis;
2. Comprovar experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria;
3. Residir em Brasília, caso seja selecionado(a).
4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
5. Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
6. Ter reputação ilibada, observado o disposto na legislação e normas em vigor;
7. Não ter exercido atividades político-partidárias nos 2 (dois) anos anteriores à data da posse, considerando-se atividades político-partidárias aquelas em que o cidadão atue como integrante de estrutura organizacional e decisória de partido político (Anexo II);
8. Não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza, com a DF-PREVICOM ou com algum de seus patrocinadores, nos 2 (dois) anos anteriores à data da posse (Anexo II);
9. Não ter sofrido: a) condenação criminal transitada em julgado; b) condenação por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; c) condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme tipificado na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo dos tipos previstos em leis especiais; d) penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive de previdência complementar; e) penalidade administrativa por infração disciplinar decorrente de ato praticado como servidor público, independente do regime jurídico aplicável; e f) sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por decisão de tribunal de contas (Anexo II); e
10. Apresentar declaração de bens e valores à DF-PREVICOM ao assumir e ao deixar o cargo, bem como anualmente, até o dia 15 de maio.

Requisitos Desejáveis:
1. Ser participante do Plano DF-Previdência;
2. Possuir mestrado ou doutorado, preferencialmente, nas áreas de Finanças, Direito ou Gestão Previdenciária;
3. Ter experiência profissional em Entidade Fechada de Previdência Complementar, com alçada decisória;
4. Atuação no cargo de Diretor ou cargo equivalente em Entidade Fechada de Previdência Complementar
5. Possuir certificação emitida por instituição reconhecida pela PREVIC e que esteja ativa no momento do processo seletivo. Exemplos: CPA-20, CEA, CGA, AAI, CNPI, CRRPF-I, CFA, FGV, ICSS ou CFP.

Sobre a empresa

FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM

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